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A COVID-19 trouxe muitas mudanças para a rotina de todos nós e os hospitais tiveram que se adaptar. Nesse sentido, o Dr. Marques Moura vem partilhar consigo através deste artigo as exigências que está obrigado a cumprir.

 

Apesar da atividade de consultas e cirurgias estar temporariamente suspensa, o Dr. Marques Moura continua sempre disponível para esclarecer as suas dúvidas. Para entrar em contacto, utilize o formulário de contacto deste site.

 

O Colégio da Especialidade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética da Ordem dos Médicos emitiu, na sequência da pandemia de COVID-19, as seguintes recomendações:

 

  1. Todas as consultas e tratamentos de rotina e consultas e tratamentos de sequência post operatória e primeiras consultas que não sejam determinadas por situações de natureza prioritária, como as abaixo referenciadas, devem ser suspensas.

 

 

  1. Em qualquer contexto a prática da Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética deve ser restringida ao tratamento cirúrgico de pacientes de carácter prioritário, nomeadamente e a título de exemplo:

 

a) Tratamento de traumatismos e infecções agudas;

b) Tratamento de feridas, perdas de substância ou afins de carácter sub-agudo (p.e. amputações, iminência de fracturas patológicas, encerramento de áreas de fasciotomia…);

c) Tratamento de tumores malignos com risco de disseminação ou os de comportamento local que possam comprometer ou tornar complexas soluções cirúrgicas simples ou atingir estruturas de difícil reconstrução (p.e. c. basocelulares da região cantal interna.);

d) Reconstruções imediatas post excisão tumoral no contexto de neoplasias malignas;

e) Reconstruções que envolvam protecção inadiável de estruturas nobres (p.e. olho);

f) Prossecussão de tratamentos em curso cujo adiamento possa comprometer o resultado ou originar complicações (p.e. 2ºs tempos operatórios).

 

 

  1. Pesadas embora as limitações do teste diagnóstico em assintomáticos, esta prática deve ser proactivamente estimulada, sempre que clinicamente possível, para todos os pacientes sujeitos a internamento hospitalar.

 

 

  1. O uso de EPI adequado é obrigatório

 

a) Neste contexto, procedimentos de segurança de carácter acrescido devem ser activados nas intervenções cirúrgicas e tratamentos que exponham os profissionais ao perigo de aerosolização no contexto da Cirurgia de Cabeça e Pescoço, nomeadamente as normas de segurança de procedimentos no manuseio da via aérea que limitem esta aerosolização e EPI´s adequadas.

 

Entre estas relevam:

i. Máscaras N95 (FFP2) + viseiras faciais/óculos de protecção, luvas, fato não-poroso e barrete descartáveis.

a) Se disponivel uso de equipamento FPP3 ou PAPR (Powered Air-Purifying Respirators)

ii. Dependendo da taxa de renovação aérea 90% dos agentes estarão limpos em 14 minutos… A equipa cirúrgica deve assim permanecer fora da sala operatória 20 minutos após a entubação.

iii. Sempre que possível o paciente deve permanecer curarizado.

iv. Deve ser evitada a aspiração, irrigação e o uso de coagulação monopolar.

v. Priveligiar o material auto-perfurante, parafusos de IMM, perfuração de baixa velocidade, osteótomos e abordagens transcutâneas.

vi. Colocar penso oclusivo sobre a região oro nasal sempre que possível

vii. Se clinicamente possível justifica-se testar os pacientes neste contexto.

 

 

  1. Deve ser pesado que a permanência no ar circulante normal de partículas virais no contexto de aerosolização ultrapassará previsivelmente as 3 horas.

 

 

  1. De especial importância é o manejo dos pacientes com indicação para internamento em Unidades de Queimados. Sendo estruturas em Pressão Positiva há risco de compromisso de todos os profissionais de Serviço no caso de ser internado um paciente COVID19 e, por extensão, a contaminação dos outros pacientes… No contexto dum doente imunosuprimido e com grave patologia respiratória pendente, este panorama é catastrófico e a depleção de pessoal especializado não substituível reveste uma enorme gravidade.


    a)Devem ser previstas áreas de transição para tratamento indispensável, não sujeitas a pressão positiva, para pacientes a aguardar resultado de teste antes do internamento na Unidade de Queimados.


     

  2. Considerar que os pacientes assintomáticos podem estar infectados com COVID19 a menos que possa ser documentado a existência de 2 testes negativos com pelo menos 24 h de espaçamento temporas.

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